Direito Ambiental
Defesa em ação civil pública ambiental no Pará
Defesa do produtor rural réu em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, pelo Ministério Público Federal ou por órgão público, desde o inquérito civil até o recurso no TJPA ou no TRF1.
A ação civil pública ambiental é o processo em que o Ministério Público, estadual ou federal, ou um órgão público pede ao juiz que obrigue o dono ou o ocupante de uma área a reparar um dano ao meio ambiente. No Pará, ela costuma aparecer depois de um alerta de desmatamento, de um embargo do Ibama ou da Semas-PA, ou de uma investigação sobre queimada.
Não é processo penal, e ninguém é preso por causa dele. Só que ele mexe com o que mais pesa para quem produz: o uso da terra, o caixa e o tempo. Uma sentença pode mandar você deixar parte da área sem uso, recompor a vegetação durante anos e ainda pagar valores. Esta página explica como ele funciona e onde estão os pontos de defesa. O que se aplica ao seu imóvel depende dos documentos dele.
Índice
- Antes do processo: o inquérito civil
- Promotoria estadual ou Ministério Público Federal
- O que a sentença pode mandar fazer
- Área aberta antes de julho de 2008
- Liminar, bloqueio de bens e atividade suspensa
- Quando o acordo cabe na fazenda
- Quem conduz a sua defesa
Antes do processo: o inquérito civil
Na maioria dos casos, a ação não cai de surpresa. Antes dela, o Ministério Público abre um inquérito civil e manda uma notificação: comparecer à Promotoria, explicar a abertura de uma área, apresentar CAR, licença ou plano de recuperação.
Muita gente trata esse papel como formalidade e responde de qualquer jeito, ou nem responde. É um erro. O inquérito civil é o momento em que o promotor forma a opinião dele e reúne a prova. Um documento bem apresentado ali pode levar ao arquivamento ou a um acordo simples. Uma declaração mal feita pode virar a base da petição inicial.
Se você recebeu notificação desse tipo, trate como se o processo já existisse.
Recebi notificação do Ministério Público
Promotoria estadual ou Ministério Público Federal
Quando o assunto é local, quem propõe a ação é o Ministério Público do Estado do Pará e o processo corre na comarca, com recurso ao TJPA. Quando a área está em unidade de conservação federal, terra indígena, gleba pública da União ou envolve interesse federal direto, quem atua é o Ministério Público Federal, o processo tramita na Justiça Federal em Santarém ou em Altamira e o recurso vai ao TRF1.
No Oeste do Pará, com tantas áreas federais misturadas a imóveis particulares, esse ponto merece conferência com mapa e georreferenciamento. Às vezes o imóvel está fora do limite da área federal e a competência pode ser discutida.
O que a sentença pode mandar fazer
A Lei 7.347/1985 permite pedir obrigação de fazer, obrigação de não fazer e pagamento em dinheiro. No campo isso se traduz em recompor a vegetação com um projeto técnico, parar de usar a área e pagar indenização, às vezes somada a um valor por dano moral coletivo.
A Súmula 629 do STJ admite juntar a recuperação com a indenização no mesmo processo. Então a defesa não se apoia em dizer que isso é proibido. Ela vai ao que cada pedido precisa provar: se existe dano hoje, qual é o tamanho dele, se a vegetação já voltou, como se chegou ao valor cobrado.
Pedido em dinheiro sem laudo, sem metodologia e sem ligação com a área real é um dos pontos mais frágeis dessas ações. E um projeto de recomposição pensado para outro bioma, ou para uma área muito maior do que a afetada, também pode ser discutido.
Área aberta antes de julho de 2008
O Código Florestal criou um tratamento próprio para a área rural consolidada, que é a ocupação existente em 22 de julho de 2008. Para essas áreas, as regras de recomposição de áreas de preservação permanente e de Reserva Legal são diferentes das aplicadas a quem abriu depois.
Na Transamazônica e em boa parte do planalto santareno, muitas áreas foram abertas décadas atrás, em ciclos antigos de colonização e de pecuária. Quando a ação trata tudo como desmatamento recente, a prova da data muda a conversa. Ela vem de imagens históricas, do CAR, de documentos antigos de posse e do depoimento de quem viveu ali.
Liminar, bloqueio de bens e atividade suspensa
É comum a ação chegar junto com uma decisão de urgência: indisponibilidade de bens, bloqueio de valores, proibição de usar a área ou de vender gado criado nela. Para o produtor, isso pesa mais do que o processo inteiro, porque trava crédito e comercialização logo no começo.
Essas decisões podem ser revistas por recurso. O caminho é mostrar que o valor bloqueado não tem relação com o pedido, que a área proibida é maior do que a discutida ou que a atividade pode continuar sem agravar o dano. O recurso tem prazo curto, e ele conta a partir da intimação.
Quando o acordo cabe na fazenda
O termo de ajustamento de conduta permite negociar com o Ministério Público o que a sentença simplesmente impõe: quanto recompor, onde, com quais espécies, em que prazo e como comprovar.
Um acordo bem feito encerra o processo com obrigações que a fazenda consegue cumprir. Um acordo assinado às pressas, com prazo impossível ou área exagerada, vira dívida: o descumprimento é cobrado em juízo, com valores que crescem a cada dia de atraso. A ordem certa é primeiro medir o que a outra parte consegue provar e depois sentar para negociar.
Se a área também tem embargo ambiental, processo de auto de infração ambiental ou investigação por crime ambiental, o acordo precisa conversar com essas frentes. Quando o problema nasceu na compra do imóvel, veja também regularização de imóveis rurais.
Quem conduz a sua defesa
O caso fica com o Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B. Ele trabalha com Direito Ambiental desde 2008 e hoje também atua na defesa bancária e patrimonial do produtor rural, o que ajuda quando a ação chega junto com bloqueio de bens e problemas de crédito. Filho de pai e mãe advogados, ele tem como propósito orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.
Os escritórios ficam em Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e em Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro. O atendimento cobre o Baixo Amazonas, o planalto santareno, a Transamazônica e produtores de todo o estado. Cada defesa começa pela leitura do inquérito civil e da prova técnica disponível, e é ela que diz se o caminho é contestar, produzir perícia ou negociar.
Situações comuns
- "Recebi uma notificação da Promotoria para ir explicar uma área aberta." Essa é a fase do inquérito civil, e o que você entrega ali costuma virar a prova do processo.
- "O Ministério Público Federal me processou por desmatamento numa área que eu nem sabia que era federal." A localização exata do imóvel define quem pode acusar e onde o processo corre.
- "O juiz bloqueou minha conta e o gado antes de eu ser ouvido." Decisão de urgência pode ser revista por recurso, com prova de que a medida é desnecessária ou maior do que o caso.
- "Querem me obrigar a reflorestar a área toda, mas ela foi aberta muito antes de 2008." O marco de 22 de julho de 2008 do Código Florestal pode mudar o que precisa ser recomposto.
- "O dano foi do antigo posseiro, mas a ação veio no meu nome." A Súmula 623 do STJ permite cobrar do atual ocupante, e o direito de cobrar de volta de quem vendeu precisa ser avaliado cedo.
- "O valor pedido de indenização não tem cálculo nenhum." Pedido em dinheiro sem critério técnico pode e deve ser contestado ponto a ponto.
Aspectos que podem precisar de análise
- Se o pedido nasce de imagem conferida em campo ou apenas de alerta de desmatamento
- A data em que a área foi aberta e se ela se enquadra como área rural consolidada
- Se o imóvel está em unidade de conservação federal, terra indígena ou gleba da União, o que define a competência
- O método usado para chegar ao valor da indenização e do dano moral coletivo
- O que já se regenerou ou foi recuperado, e como isso aparece no CAR e nas imagens recentes
- Se a liminar de bloqueio de bens ou de suspensão da atividade é proporcional ao pedido
- Se um acordo com o Ministério Público resolve melhor do que esperar a sentença
Documentos relevantes
- Mandado de citação, petição inicial e decisão liminar, se houver
- Notificações recebidas e respostas dadas no inquérito civil
- CAR, matrícula, título ou documento de posse e georreferenciamento
- Imagens de satélite de anos diferentes, fotos e laudos da área
- Auto de infração ambiental, termo de embargo e processo penal ligados ao mesmo fato
- Contrato de compra, cessão de posse ou arrendamento do imóvel
Perguntas frequentes
Quem pode entrar com ação civil pública ambiental contra mim?
A Lei 7.347/1985 dá essa legitimidade a vários entes. Na prática, no Pará, quase sempre quem propõe é o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria da comarca, ou o Ministério Público Federal, quando a área envolve interesse da União. A lei também permite que a União, o Estado, o município, autarquias como o Ibama e o ICMBio, a Defensoria Pública e associações ambientais entrem com o processo. Saber quem é o autor ajuda a prever o caminho. Ele define o juízo competente, com quem se negocia um acordo e quais documentos a outra parte provavelmente já tem, como relatórios de fiscalização e imagens do órgão ambiental.
A área foi aberta há muitos anos. O dano não prescreveu?
Para a reparação, a resposta costuma ser não. O Supremo Tribunal Federal entende que o pedido de reparar dano ambiental é imprescritível, então o tempo, sozinho, não encerra essa ação civil pública ambiental. Isso não torna a data irrelevante. A multa ambiental e a acusação penal têm prazos próprios de prescrição, que devem ser conferidos em separado. Nesse processo, a data da abertura importa por outro motivo: ocupações anteriores a 22 de julho de 2008 podem receber o tratamento de área rural consolidada do Código Florestal, com regras de recomposição diferentes. Provar essa data com imagens históricas e documentos antigos pode reduzir bastante o que se exige.
O que acontece se eu deixar a citação na gaveta?
O prazo para contestar corre em dias úteis e é curto. Se ele passar, você perde a chance de apresentar a sua versão no momento certo, de pedir perícia e de juntar os documentos que mostram a real situação da área. O processo segue com a versão do Ministério Público e com as imagens que ele escolheu. Uma liminar de bloqueio de bens ou de suspensão da atividade tende a ficar de pé por mais tempo. Recuperar esse terreno depois é bem mais difícil. Por isso, quando chegar o mandado, anote a data em que você o recebeu e procure orientação na mesma semana, com a matrícula e o CAR em mãos.
Um acordo com o Ministério Público encerra também a multa ambiental?
Não automaticamente. As esferas civil, administrativa e penal são independentes. O termo de ajustamento de conduta resolve a ação civil pública ambiental ou o inquérito civil, mas o processo da multa ambiental no Ibama, no ICMBio ou na Semas-PA segue o seu curso, assim como a investigação penal. O acordo pode ajudar nas outras frentes, porque a recuperação da área é levada em conta, por exemplo, na discussão sobre a pena e sobre o embargo. O texto do termo, porém, precisa ser pensado com cuidado: uma cláusula que reconheça o fato sem necessidade pode ser usada contra você nos outros processos. Por isso a negociação é feita olhando as três frentes.
Atendimento
Para conversar sobre um caso de ação civil pública ambiental, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
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