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Direito Ambiental

Execução fiscal de multa ambiental no Pará

Defesa do produtor rural quando a multa ambiental vira cobrança na Justiça Federal ou na Justiça do Pará, com bloqueio de conta e penhora de gado, máquinas ou da própria terra.

A execução fiscal de multa ambiental é a fase em que a cobrança sai do órgão e entra na Justiça. No Pará, quem cobra é a PGE-PA, nas autuações da Semas-PA, ou a Procuradoria Federal, nas do Ibama e do ICMBio. A partir daí, a discussão deixa de ser só sobre papel e passa a alcançar conta, gado, máquina e terra.

Este trabalho é a defesa do produtor nesse processo: conferir se a cobrança ainda pode existir, proteger o que a lei protege e escolher o meio de defesa certo para cada caso.

Índice

Do auto de infração ambiental ao oficial de justiça

Antes de chegar à Justiça, a multa ambiental percorreu um caminho longo: o auto de infração ambiental, a defesa ou o silêncio, o julgamento, o recurso, a decisão final e a inscrição em dívida ativa. Só depois disso a procuradoria entra com a cobrança.

Muitos produtores do Baixo Amazonas e da Transamazônica só descobrem tudo isso no fim, quando o banco avisa do bloqueio. A notificação foi para um endereço antigo, ficou na sede da associação ou saiu num edital que ninguém leu.

Entender esse caminho importa porque cada etapa deixa rastro, com data. São essas datas que mostram se a cobrança chegou a tempo e se você teve chance real de se defender lá atrás. Autuação federal é cobrada na Justiça Federal, com varas em Santarém e em Altamira e recurso ao TRF1. Autuação estadual, na comarca, com recurso ao TJPA.

Os primeiros dias depois da citação

A citação abre prazo de 5 dias para pagar ou garantir, pela Lei 6.830/1980. Quem não faz nada vê o processo seguir para a busca de bens, e o primeiro alvo costuma ser a conta bancária.

A defesa tem 2 formas. A exceção de pré-executividade serve para defeitos que se provam só com documento, como prescrição ou certidão sem os dados obrigatórios, e não exige garantia. Os embargos à execução permitem discutir tudo, inclusive a própria autuação, mas dependem de garantia: depósito, penhora ou seguro garantia.

Escolher entre as 2 não é detalhe técnico. Garantir uma dívida que já estava prescrita é tirar dinheiro do custeio sem necessidade. Deixar de embargar quando a autuação tinha defeito de prova é perder a chance de discutir o mérito da execução fiscal de multa ambiental.

Cheque que ninguém descontou

Pense no crédito do órgão como um cheque: quem tem o direito de cobrar precisa apresentá-lo dentro do prazo. Se deixa na gaveta tempo demais, perde a vez.

A Súmula 467 do STJ fixa 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para o poder público entrar com a cobrança da multa ambiental. E, depois de ajuizada, a execução fiscal de multa ambiental que fica parada sem encontrar bens pode ser alcançada pela prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.

Há ainda o que aconteceu antes. Se o processo administrativo ficou parado mais de 3 anos, nas autuações federais, a Lei 9.873/1999 pode ter encerrado o caso ainda na origem. Cada um desses prazos se conta com as datas reais do processo, e não com a memória de quem foi autuado. Quando algum deles se confirma, a cobrança pode ser encerrada sem discutir se houve ou não a infração.

A certidão de dívida ativa também é conferida

A certidão de dívida ativa é o título que sustenta a cobrança. A lei exige que ela diga quem deve, quanto, desde quando, por qual fundamento e de qual processo a dívida veio. Certidão que não permite saber qual autuação está sendo cobrada, ou como se chegou ao valor, prejudica a defesa de quem é cobrado.

Os encargos também merecem conferência. Correção, juros e acréscimos precisam seguir a regra aplicável ao órgão credor, e o valor atual costuma ser bem maior que o da autuação.

Outro ponto é a intimação da decisão final no processo administrativo. Se ela não aconteceu de forma válida, a dívida nem deveria ter sido inscrita. É mais um motivo para pedir a cópia integral do processo que deu origem à multa ambiental antes de qualquer acordo.

O que a lei protege da penhora

Nem tudo pode ser penhorado. O Código de Processo Civil protege as máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ao trabalho de quem é cobrado e a pequena propriedade rural trabalhada pela família. Protege também, dentro de limites, salário e poupança.

Essa proteção não aparece sozinha no processo. Ela precisa ser pedida, com prova: nota da máquina, fotos dela trabalhando, contrato de entrega da produção, cadastro do imóvel, declaração do sindicato. Para a lei, o que protege o trator do sitiante de Uruará é a prova de que ele trabalha na roça, e não o simples fato de ser um trator.

Quando o bem pode ser penhorado, ainda há espaço para pedir a troca por outro que pese menos na produção ou oferecer seguro garantia no lugar do bloqueio. Se a máquina foi retida antes, na fase administrativa, veja a página de devolução de máquinas apreendidas. E, se a dívida com o órgão se soma a contratos com o banco, a de renegociação de dívidas rurais.

Quem acompanha o seu processo

A defesa é conduzida pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B. Ele atua em Direito Ambiental desde 2008 e hoje também trabalha na defesa bancária e patrimonial do produtor rural, que é justamente o terreno em que essa cobrança se instala. Filho de pai e mãe advogados, tem como propósito orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.

O atendimento acontece nos escritórios de Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e de Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro, para produtores de todo o Oeste do Pará e de outras regiões do estado.

Cada cobrança depende da certidão de dívida ativa e do processo administrativo que a originou. É a leitura desses 2 documentos que mostra se existe defesa e qual é o caminho mais curto.

Situações comuns

  • "Fui sacar o dinheiro da venda do gado e a conta estava zerada." O bloqueio eletrônico costuma ser o primeiro aviso, e há valores que a lei protege e que podem ser liberados.
  • "O oficial de justiça trouxe um papel sobre uma multa ambiental de que eu nem lembrava." A citação abre prazo curto, e o que se faz nos primeiros dias define o resto da defesa.
  • "A autuação é de muitos anos atrás e só agora entraram na Justiça." O poder público tem prazo para cobrar depois que o processo administrativo termina, como diz a Súmula 467 do STJ.
  • "Penhoraram a colheitadeira no meio da safra de soja." Máquinas usadas no trabalho têm proteção, mas ela precisa ser pedida e provada no processo.
  • "Nunca fui intimado de decisão nenhuma no órgão." Falha de intimação na fase administrativa pode comprometer a certidão de dívida ativa que sustenta a cobrança.
  • "A dívida dobrou de tamanho desde a autuação." Correção, juros e encargos precisam seguir a regra aplicável e podem ser conferidos item por item.

Aspectos que podem precisar de análise

  • Quem está cobrando: a PGE-PA, em autuação da Semas-PA, ou a Procuradoria Federal, em autuação do Ibama ou do ICMBio
  • A data em que o processo administrativo terminou e a data em que a cobrança foi ajuizada
  • Os períodos em que a execução fiscal de multa ambiental ficou parada sem bens encontrados
  • Se a certidão de dívida ativa identifica a autuação, o fundamento legal e a forma de cálculo
  • Se houve intimação válida da decisão final no processo administrativo
  • Quais bens foram atingidos e se algum deles é protegido por lei, como instrumentos de trabalho e pequena propriedade familiar
  • Se ainda há espaço para discutir a validade do próprio auto de infração ambiental

Documentos relevantes

  • Mandado de citação ou carta recebida, com o número do processo judicial
  • Certidão de dívida ativa que acompanha a cobrança
  • Cópia do processo administrativo que deu origem à multa ambiental
  • Extrato do bloqueio bancário e documento da penhora, se houver
  • Notas fiscais, fotos e comprovantes de uso das máquinas ou do gado na produção
  • Matrícula e documentos que mostrem o tamanho do imóvel e o trabalho da família nele

Perguntas frequentes

Quantos dias eu tenho depois de receber a citação?

A citação dá 5 dias para pagar ou oferecer garantia, como prevê a Lei 6.830/1980. Se nada for feito, o juízo passa a procurar bens, começando em geral pelas contas bancárias. Os embargos à execução, que permitem a defesa mais ampla, têm prazo de 30 dias contados da garantia. Já a exceção de pré-executividade, usada para vícios que se provam só com documentos, pode ser apresentada sem garantia. Esses prazos são curtos para quem mora longe da cidade e recebe a carta dias depois. Assim que chegar a citação da execução fiscal de multa ambiental, junte o papel, a certidão de dívida ativa e o que tiver do processo administrativo.

O que diz a Súmula 467 do STJ sobre o prazo para cobrar?

A Súmula 467 do STJ diz que prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo, o direito da Administração de cobrar na Justiça a multa ambiental. Em palavras simples: depois que o órgão decide de forma definitiva e o prazo para pagar vence, começa a contar o tempo para entrar com a ação. Se o órgão passou mais de 5 anos sem cobrar, a cobrança pode ser encerrada. Funciona como um cheque que ficou tempo demais na gaveta. A contagem exige atenção às datas reais do processo, como a intimação da decisão final, e não apenas à data da autuação. Por isso a cópia do processo administrativo é indispensável.

A minha terra pode ir a leilão por causa dessa cobrança?

Pode, como regra, mas existe uma exceção importante. O Código de Processo Civil declara impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Para usar essa proteção, é preciso provar os 2 requisitos: o tamanho da área dentro do limite legal e o trabalho da família nela, com notas de produção, cadastros, declarações e fotos. Propriedades maiores podem ser penhoradas, mas a defesa ainda pode discutir o valor da avaliação, pedir a troca por outro bem ou oferecer seguro garantia, para que a terra continue produzindo enquanto a discussão segue. Cada situação depende dos documentos do imóvel.

Vale a pena parcelar a dívida quando a cobrança já está na Justiça?

Às vezes sim. A PGE-PA e a Procuradoria Federal podem oferecer parcelamento e, em certos períodos, acordos com desconto, com regras que mudam com o tempo. Aderir costuma suspender a cobrança enquanto as parcelas são pagas e, conforme o caso, pode ajudar a liberar bens. O ponto de atenção é que parcelar significa reconhecer a dívida, o que dificulta discutir prescrição ou nulidade depois. Antes de assinar, confira se a execução fiscal de multa ambiental não está prescrita e se a certidão de dívida ativa se sustenta. Havendo defesa consistente, parcelar pode ser um mau negócio. Não havendo, pode ser a saída mais sensata.

Atendimento

Para conversar sobre um caso de execução fiscal de multa ambiental, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.

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Dr. Leonardo Sidônio, advogado de Direito Ambiental e do Agronegócio
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