Direito Ambiental
Licenciamento da atividade rural no Pará
Orientação jurídica ao produtor que precisa licenciar, renovar ou regularizar a atividade da fazenda na Semas-PA, na secretaria municipal de meio ambiente ou no Ibama, e acompanhamento dos pedidos que ficaram sem resposta.
Licenciamento ambiental rural é o caminho para obter do órgão ambiental a autorização de funcionamento das atividades da fazenda que podem causar impacto, como abertura de área, barramento, irrigação, confinamento, beneficiamento e armazenagem. No Pará, esse pedido pode tramitar na Semas-PA, na secretaria de meio ambiente do município ou, em casos específicos, no Ibama.
Sem a licença certa, o crédito trava, a venda da safra fica exposta e a fiscalização encontra motivo para autuar. O trabalho jurídico não substitui o engenheiro ou o técnico que elabora o projeto. Ele cuida de outra parte: definir onde e como pedir, acompanhar o processo, contestar exigências sem base e cobrar decisões atrasadas.
Índice
- Quem licencia no Pará
- CAR, licença e autorização não são a mesma coisa
- O calendário da renovação
- Quando o pedido não sai do lugar
- Atividade funcionando sem licença
- Quem orienta o processo
Quem licencia no Pará
A Lei Complementar 140/2011 distribui a tarefa entre União, Estado e municípios, e determina que cada atividade seja licenciada por um único ente.
No Pará, a maior parte das atividades rurais de porte médio e grande passa pela Semas-PA. As de impacto apenas local podem ficar com o município, conforme a lista aprovada pelo conselho estadual de meio ambiente e desde que a secretaria municipal tenha estrutura para isso. O Ibama entra em situações específicas, como atividade dentro de unidade de conservação federal.
O nome e a modalidade da licença também mudam conforme o porte e o impacto. Uma pequena criação de gado não segue o mesmo rito de uma área grande de grãos no planalto santareno ou de uma agroindústria de cacau na Transamazônica. Por isso a primeira pergunta é qual órgão, qual tipo de pedido e se a atividade realmente exige licença. O formulário vem depois.
Quero licenciar minha atividade
CAR, licença e autorização não são a mesma coisa
Muita confusão nasce aqui. São três papéis diferentes, e cada um responde a uma pergunta.
O Cadastro Ambiental Rural, previsto no Código Florestal, mostra o imóvel: onde estão a Reserva Legal, as áreas de preservação permanente e as áreas de uso. A licença autoriza a atividade que você exerce. E a autorização de supressão de vegetação permite abrir uma área determinada.
Ter um não dispensa os outros. Produtor com CAR ativo que abre área sem autorização de supressão continua sujeito a auto de infração ambiental e embargo. E um CAR com sobreposição a unidade de conservação, a terra indígena ou a outro imóvel costuma travar tudo o que vem depois. Quem pretende abrir área precisa, antes, conferir se o cadastro está limpo.
O calendário da renovação
A licença tem validade, e a lei dá uma proteção a quem se organiza. Pela Lei Complementar 140/2011, o pedido de renovação feito com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento mantém a licença válida até o órgão decidir.
Na prática, isso significa anotar o vencimento de cada licença e protocolar a renovação com folga. Guarde o protocolo com data e número: é ele que prova que você está em dia, se um fiscal ou o banco perguntar.
Quem perde esse prazo fica numa posição pior. A atividade pode ter de parar enquanto o novo pedido tramita, ou continuar com risco de autuação. Para quem tem safra plantada ou gado no pasto, a diferença é grande.
Quando o pedido não sai do lugar
Pedido de licença sem resposta durante meses é uma queixa frequente, e cada mês parado tem custo: obra que não começa, custeio que o banco não libera, área que não pode ser plantada.
O primeiro passo é conferir o processo. Muitos pedidos estão parados esperando uma complementação que o próprio produtor não viu. Resolvida essa parte, cobra-se a análise formalmente. Persistindo o silêncio, é possível pedir ao Judiciário que determine ao órgão uma decisão em prazo razoável.
Duas coisas precisam ficar claras. O silêncio do órgão não equivale a licença, e começar a atividade contando com ele é arriscado. E o juiz não concede a licença no lugar do órgão: ele manda o órgão decidir.
Atividade funcionando sem licença
Há muitas fazendas no Oeste do Pará que funcionam há anos sem licença, às vezes porque ninguém avisou que ela era exigida. A regularização é possível e costuma ser o melhor caminho, inclusive para quem já foi autuado.
O cuidado é de estratégia. O pedido de licença descreve a atividade, a área e as datas, e essas informações podem aparecer depois no processo do auto de infração ambiental, no embargo ambiental ou numa investigação por crime ambiental. O texto do pedido precisa ser coerente com a defesa nessas frentes.
Quando o problema está no próprio imóvel, com título, posse ou georreferenciamento pendente, vale ver também a página de regularização de imóveis rurais.
Quem orienta o processo
A orientação jurídica é feita pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B, que trabalha com Direito Ambiental desde 2008. Hoje ele também atua na defesa bancária e patrimonial do produtor rural, o que ajuda quando a falta de licença está travando crédito ou contrato. Filho de pai e mãe advogados, ele leva para o trabalho um propósito simples: orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.
O atendimento é feito nos escritórios de Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e de Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro, para produtores do Baixo Amazonas, do planalto santareno, da Transamazônica e de todo o estado. Cada fazenda tem uma combinação própria de atividade, porte e situação ambiental, e o caminho do licenciamento depende dela.
Situações comuns
- "Fiz o CAR e achei que estava tudo certo." O cadastro é o primeiro passo da regularização, mas não substitui a licença quando a atividade exige uma.
- "Quero ampliar a área de soja no planalto e não sei se o pedido vai para a Semas-PA ou para a prefeitura." O porte e o alcance do impacto definem quem licencia, e protocolar no lugar errado custa meses.
- "Vou fazer um barramento para o gado beber e o vizinho disse que precisa de papel." Barramento e captação de água costumam depender de autorização própria, além da licença da atividade.
- "Minha licença vence daqui a dois meses e eu ainda não pedi a renovação." A prorrogação automática exige pedido com pelo menos 120 dias de antecedência, e esse prazo já passou.
- "O pedido está parado há mais de um ano e o banco não libera o custeio." A demora do órgão pode ser cobrada, primeiro no próprio processo e depois na Justiça.
- "A licença saiu com exigências que não têm nada a ver com o meu cacau." Obrigação imposta sem ligação com o impacto real da atividade pode ser questionada.
Aspectos que podem precisar de análise
- Qual ente tem competência para licenciar: Semas-PA, município ou Ibama, pela Lei Complementar 140/2011
- Porte, tipo e potencial de impacto da atividade, que definem a modalidade do pedido
- Situação do CAR, da Reserva Legal e das áreas de preservação permanente do imóvel
- Se a área que você quer abrir pode receber autorização de supressão de vegetação
- Necessidade de outorga de uso da água para irrigação, barramento ou captação
- Datas de vencimento das licenças e de protocolo da renovação
- Autuações, embargos ou processos sobre o imóvel que interfiram no pedido
Documentos relevantes
- Recibo do CAR e demonstrativo da situação do cadastro
- Matrícula, título, contrato de compra ou documento de posse
- Georreferenciamento, planta e mapa de uso do solo
- Licenças anteriores, protocolos, ofícios e pendências do órgão
- Projeto e estudos elaborados pelo responsável técnico
- Autos de infração ambiental ou termos de embargo sobre a área, se existirem
Perguntas frequentes
Quem licencia a minha atividade: a Semas-PA ou a prefeitura?
Depende do porte e do alcance do impacto. A Lei Complementar 140/2011 divide a tarefa: o Estado licencia a maior parte das atividades, o município cuida das que têm impacto apenas local, conforme a lista definida pelo conselho estadual de meio ambiente, e a União, pelo Ibama, fica com casos específicos, como atividades dentro de unidade de conservação federal ou em terra indígena. Cada atividade é licenciada por um único ente. No Oeste do Pará, vários municípios já licenciam atividades rurais de menor porte, mas nem todos têm estrutura para isso. Conferir a competência antes do protocolo evita que o pedido fique meses no órgão errado.
O CAR serve como licença ambiental?
Não. O Cadastro Ambiental Rural é um registro declaratório do imóvel, criado pelo Código Florestal, que mostra onde ficam a Reserva Legal, as áreas de preservação permanente e as áreas de uso. Ele é exigido de todo imóvel rural e costuma ser pedido pelo banco e pelo comprador da safra. A licença é outra coisa: é a autorização do órgão para uma atividade específica que pode causar impacto. Uma fazenda pode ter CAR ativo e ainda assim precisar de licença para a atividade que exerce. O contrário também acontece: CAR com pendência de análise ou com sobreposição a área protegida costuma travar o pedido de licença.
O órgão não respondeu no prazo. Posso considerar a licença aprovada?
Não. A Lei Complementar 140/2011 diz que a falta de resposta no prazo não gera licença tácita. Começar a obra ou a atividade contando com o silêncio do órgão pode resultar em auto de infração ambiental e embargo. O que a lei prevê é outra saída: quando o prazo vence sem decisão, pode ser instaurada a atuação supletiva de outro ente. Na prática, o caminho mais usado é cobrar formalmente a análise no próprio processo, conferir se não existe pendência do seu lado e, persistindo a demora, pedir ao Judiciário que determine a decisão em prazo razoável. O juiz manda o órgão decidir, não concede a licença.
Fui autuado por funcionar sem licença. Ainda consigo licenciar?
Na maior parte dos casos, sim. Atividade que já está funcionando pode buscar a licença pelo procedimento de regularização, e mostrar que você procurou o órgão costuma pesar a seu favor na discussão da multa ambiental e do embargo. O cuidado está na ordem e no conteúdo. O pedido de licença traz informações sobre datas, área e atividade, e elas podem ser usadas no processo do auto de infração ambiental ou numa investigação penal sobre o mesmo fato. Antes de protocolar, confira também se a atividade de fato exigia licença, porque parte das autuações por falta de licença parte de um enquadramento equivocado.
Atendimento
Para conversar sobre um caso de licenciamento ambiental rural, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
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