Direito Ambiental
Liberação de máquinas apreendidas no Pará
Pedidos para reaver trator, pá carregadeira, caminhão, embarcação, motosserra e outros bens retidos em operação de fiscalização ambiental no Pará, pela via administrativa ou pela judicial.
Quando uma operação de fiscalização ambiental passa pela fazenda, pela estrada ou pelo rio, o prejuízo mais imediato quase nunca é a multa ambiental. É o trator, a escavadeira, o caminhão ou o barco que sai dali retido. No Pará, essas apreensões são feitas pelo Ibama, pelo ICMBio, pela Semas-PA e, em algumas operações, com apoio da polícia, e o bem pode ficar meses parado em um pátio longe da propriedade.
O pedido de liberação tem regras próprias e depende do que está escrito no termo de apreensão. Esta página explica o que a lei permite, quais argumentos costumam funcionar e quais não se sustentam. O resultado de cada pedido depende dos documentos do bem e do processo.
Índice
- Da operação ao pátio
- O que a lei permite apreender
- Quem é o dono do bem muda o pedido
- Ficar com a máquina como depositário
- Leilão, doação e destruição no local
- Quem cuida do pedido
Da operação ao pátio
Na operação, o fiscal lavra o auto de infração ambiental e, junto com ele, o termo de apreensão, que deve descrever cada bem retido. A partir dali, o bem vai para um pátio do órgão ou de um depositário indicado por ele, ou fica com o próprio autuado como fiel depositário.
Para quem tem safra para plantar ou colher, cada dia sem a máquina tem custo. Serviço contratado que não acontece, área que não é preparada, frete que não é feito. O prejuízo não aparece no processo, mas pesa no caixa.
Por isso o pedido começa cedo, com o termo de apreensão em mãos, fotos do bem e a prova de que ele é usado na produção.
O que a lei permite apreender
O art. 25 da Lei 9.605/1998 autoriza a apreensão dos produtos e dos instrumentos da infração ambiental. O Decreto 6.514/2008, nos artigos 102 a 107, trata de como esses bens são guardados, depositados e destinados.
Existe uma verdade que muita gente prefere não ouvir. O STJ entende que a apreensão não depende de prova de que a máquina era usada de forma habitual ou exclusiva para a infração. Então o argumento de que o trator é da lavoura, e não do desmate, não resolve sozinho.
O que continua em discussão é outra coisa. O bem precisa ter ligação real com a conduta descrita: um caminhão parado no barracão, sem relação com o fato, não é instrumento da infração. O termo de apreensão precisa identificar o bem e o motivo. E, se o auto de infração ambiental que sustenta a apreensão tiver falhas, a apreensão perde a base. Por isso o trabalho segue em duas frentes: liberar o bem e defender o auto de infração ambiental.
Quem é o dono do bem muda o pedido
No Oeste do Pará, muita máquina que trabalha na fazenda não é do fazendeiro. É do prestador que faz a gradagem, da locadora, do vizinho que emprestou, ou está financiada no banco com alienação fiduciária. Na madeira, o caminhão ou a balsa costumam ser de um transportador contratado.
Quem é proprietário e não participou da infração tem um caminho próprio para pedir a restituição. Ele precisa mostrar a propriedade e que não sabia nem tinha como saber do uso irregular. Contrato com data anterior aos fatos, nota fiscal e comprovantes de pagamento fazem a diferença.
Quando há mais de um interessado, os pedidos precisam contar a mesma história. Versões diferentes dadas pelo autuado e pelo dono da máquina costumam atrasar tudo.
Ficar com a máquina como depositário
Muitas vezes o próprio produtor fica como fiel depositário, e o bem nem sai da fazenda. Isso ajuda, mas não devolve o direito de usar.
O depositário tem o dever de guardar e conservar o bem, informar onde ele está e apresentá-lo quando o órgão pedir. Usar sem autorização pode gerar nova autuação e até problema na esfera penal. Se o bem é necessário para a produção, o caminho é pedir expressamente a autorização de uso, mostrando a necessidade.
Leilão, doação e destruição no local
Em regra, a destinação definitiva dos instrumentos apreendidos acontece depois que o auto de infração ambiental é confirmado. Quem não se defende no prazo deixa o caminho livre para isso.
Em algumas operações na Amazônia, o órgão inutiliza ou destrói equipamentos no próprio local. O Decreto 6.514/2008 trata essa medida como exceção, ligada à inviabilidade de retirar e guardar o bem ou a risco ao meio ambiente, e exige registro das razões. Se isso aconteceu, os documentos da operação precisam ser examinados com cuidado, porque a forma como a medida foi justificada importa para qualquer discussão posterior.
Se a apreensão veio junto com investigação por crime ambiental ou com embargo ambiental da área, as defesas precisam andar juntas.
Quem cuida do pedido
O pedido é conduzido pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B, que trabalha com Direito Ambiental desde 2008 e hoje também atua na defesa bancária e patrimonial do produtor rural, o que inclui situações de bens financiados. Filho de pai e mãe advogados, ele tem como propósito orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.
O atendimento acontece nos escritórios de Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e de Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro, para produtores e transportadores do Baixo Amazonas, do planalto santareno, da Transamazônica e de todo o estado. A análise começa pelo termo de apreensão e pelos documentos do bem.
Situações comuns
- "A fiscalização levou a pá carregadeira para um pátio a centenas de quilômetros da fazenda." A distância e o tempo parado aumentam o prejuízo e entram no pedido de liberação.
- "O barco que levava a madeira pelo rio ficou retido." Embarcação usada no transporte pode ser apreendida, e o dono que não sabia da carga tem argumentos próprios.
- "Disseram que iam inutilizar a máquina ali mesmo." A destruição no local é medida excepcional e exige que o órgão registre por que a retirada era inviável.
- "O trator é financiado e o banco quer saber onde ele está." Bem com alienação fiduciária pertence à instituição financeira, e isso muda quem pode pedir e como.
- "Deixaram a escavadeira comigo como depositário, mas não posso trabalhar com ela." Guardar não é o mesmo que usar, e o uso depende de pedido e autorização.
- "Levaram também o caminhão que estava parado no barracão." Só pode ser apreendido o que teve ligação com a infração, e o excesso pode ser questionado.
Aspectos que podem precisar de análise
- Se o termo de apreensão identifica o bem, o local e a ligação dele com a infração
- Se o bem foi de fato usado na conduta ou só estava na propriedade
- Quem é o dono no documento: o autuado, um terceiro, o banco ou a locadora
- Se é possível pedir a guarda do bem como fiel depositário e em que condições
- O estado de conservação do bem e as condições do pátio onde ele está
- Se o auto de infração ambiental que sustenta a apreensão tem falhas
- Se já houve decisão de destinação, leilão, doação ou destruição, e se ela foi comunicada
Documentos relevantes
- Termo de apreensão, termo de depósito e, se houver, termo de destruição
- Auto de infração ambiental e relatório de fiscalização
- Documento do veículo, nota fiscal ou título de inscrição da embarcação
- Contrato de locação, de prestação de serviço ou de financiamento do bem
- Recibos e contratos que mostrem o uso do bem na produção
- Fotos e vídeos do bem antes e depois da apreensão
Perguntas frequentes
O Ibama pode apreender a máquina mesmo que ela não seja usada só para desmatar?
Pode. O STJ firmou o entendimento de que a apreensão do veículo ou do equipamento usado na infração ambiental não depende de prova de que ele era usado de forma habitual, exclusiva ou específica para aquilo. Dizer que o trator serve para a lavoura e não para derrubar mata, sozinho, não resolve. A defesa trabalha com outros pontos: se o bem teve ligação real com a conduta descrita, se o dono é um terceiro que não participou dela, se o auto de infração ambiental tem falhas e se o bem pode ficar sob a sua guarda enquanto o processo corre. Esse é o tipo de argumento que costuma ter mais chance de ser aceito.
O órgão pode leiloar ou doar a minha máquina antes do fim do processo?
Em regra, a destinação definitiva dos instrumentos apreendidos acontece depois da decisão administrativa que confirma o auto de infração ambiental. O Decreto 6.514/2008 trata da guarda, do depósito e da destinação desses bens nos artigos 102 a 107, com regras específicas para produtos perecíveis e para situações em que a guarda é inviável. Por isso, acompanhar o processo administrativo é parte da estratégia de liberação. Quem deixa o processo correr sem defesa corre o risco de ver o auto de infração ambiental confirmado e o bem destinado. Pedir a guarda do bem logo no início e apresentar defesa no prazo reduz esse risco.
Quem pode pedir a devolução: eu ou o dono da máquina?
Os dois podem ter interesse, e o pedido muda conforme quem faz. O autuado pede a liberação discutindo o auto de infração ambiental e a própria apreensão. O dono que não participou da infração, como a locadora, o prestador de serviço que emprestou a máquina ou o banco no caso de financiamento, pede a restituição mostrando que é proprietário e que não teve envolvimento com a conduta. Contrato com data anterior aos fatos, notas fiscais e comprovantes de pagamento são a base desse pedido. Quando os pedidos são feitos de forma combinada, com a mesma versão dos fatos, evita-se que um enfraqueça o outro.
E se a máquina estragar enquanto está parada no pátio?
Esse risco é real, principalmente no clima da Amazônia, com chuva, sol e umidade atacando motor, pneu e parte elétrica. O primeiro cuidado é registrar o estado do bem no dia da apreensão, com fotos, vídeos e a descrição do termo. O segundo é usar a deterioração como argumento no pedido de liberação ou de guarda, porque manter um bem se estragando não serve a ninguém. Se o bem voltar danificado por falta de conservação, a responsabilidade pelo prejuízo pode ser discutida depois, mas isso depende do caso e da prova reunida. O mais eficiente é tentar evitar que ele fique parado por muito tempo.
Atendimento
Para conversar sobre um caso de devolução de máquinas apreendidas, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
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