Direito Ambiental
Defesa em auto de infração ambiental no Pará
Leitura completa da autuação lavrada pela Semas-PA, pelo Ibama ou pelo ICMBio, defesa dentro do prazo e recurso, para produtores de Santarém, Uruará e de todo o Oeste do Pará.
Quem recebe um auto de infração ambiental no Pará está diante de uma acusação formal. A Semas-PA, o Ibama ou o ICMBio afirmam que você fez algo proibido, apontam a regra que teria sido violada e propõem as penalidades. A partir do dia em que você toma ciência, começa a correr o prazo para responder.
Este trabalho consiste em ler essa acusação por inteiro, responder dentro do prazo e acompanhar o processo até a decisão final, inclusive no recurso e, se for preciso, na Justiça Federal ou no TJPA.
Índice
- Quem autuou e desde quando o prazo corre
- A autuação feita de longe
- Roça antiga, capoeira e área consolidada
- Quando o autuado não é quem derrubou
- O órgão também tem prazo
- O que fazer nesta semana
- Quem conduz o trabalho
Quem autuou e desde quando o prazo corre
No Oeste do Pará, a maior parte das autuações no campo sai de 3 órgãos. A Semas-PA cuida do que é de competência estadual. O Ibama atua em desmatamento, fogo e transporte de madeira. O ICMBio fiscaliza as unidades de conservação federais, que ocupam uma parte grande do mapa entre Santarém, Itaituba e a Transamazônica. As secretarias municipais aparecem em temas de licença local.
Saber quem autuou define qual regra de processo vale, para onde vai o recurso e qual Justiça decide depois. Autuação federal é discutida na Justiça Federal, com varas em Santarém e em Altamira, e recurso ao TRF1. Autuação estadual vai para a Justiça do Pará, com recurso ao TJPA.
O prazo corre da ciência. Nas autuações federais, o Decreto 6.514/2008 dá 20 dias para a defesa. Anote a data em que você assinou o documento ou recebeu a carta. Não espere a próxima visita do fiscal para agir.
A autuação feita de longe
Boa parte das autuações recentes nasce na tela de um computador. O sistema de monitoramento aponta um polígono de vegetação suprimida, o órgão cruza esse polígono com o CAR e lavra o auto de infração ambiental em nome de quem aparece no cadastro. Ninguém foi ao lote.
A imagem mostra que a mata caiu. Ela não mostra quem derrubou, quando exatamente, nem se a área já estava aberta antes. A presunção de que o fiscal diz a verdade vale para o que ele constatou. Quando ele não constatou nada em campo, a acusação precisa de outra prova, e o ônus de produzi-la é do órgão.
Por isso a defesa pede a cópia do processo antes de escrever qualquer linha. É ali que se vê se existe relatório de campo, se as coordenadas batem com a sua matrícula e se o polígono do alerta coincide com a área autuada. Às vezes, não coincide.
Roça antiga, capoeira e área consolidada
No planalto santareno e ao longo da Transamazônica, muita área que hoje aparece como desmatamento é roça de toco, pasto antigo ou capoeira que a família deixou descansar e voltou a abrir. Para quem olha só a imagem de um ano para o outro, tudo parece supressão nova.
O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, dá tratamento próprio à área rural consolidada, que é aquela ocupada com uso agropecuário antes de 22 de julho de 2008. Limpar pasto formado em área de uso antigo não é o mesmo que derrubar floresta primária, e o enquadramento da conduta tem que refletir essa diferença.
A prova aqui é histórica. Imagens de anos anteriores, notas de venda de gado ou de farinha, declarações de vizinhos, cadastro antigo no sindicato ou na agência de defesa agropecuária. Cada documento ajuda a mostrar há quanto tempo a área produz. Nem todo caso se encaixa nessa tese, e só a comparação das datas responde.
Quando o autuado não é quem derrubou
A autuação sai no nome de quem consta no cadastro, que nem sempre é quem praticou a conduta. No Pará isso aparece com frequência: lote com ocupação irregular, arrendatário que abriu área sem avisar, vizinho que avançou a cerca, posse em disputa.
No processo que pune, a responsabilidade é pessoal e depende de culpa. O STJ tem entendimento firmado de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ao contrário da obrigação de reparar o dano, que independe de culpa. Ser dono da terra não basta para ser punido.
Essa defesa se faz com documento da época: boletim de ocorrência, ação possessória, notificação ao arrendatário, comunicação à Semas-PA ou ao Ibama. Quem registrou o problema antes da fiscalização chega à defesa em posição muito melhor do que quem só fala nele depois.
O órgão também tem prazo
A Lei 9.873/1999 dá à Administração federal 5 anos, contados do fato, para apurar e punir. E, se o processo fica parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho, ocorre a prescrição intercorrente. Nas autuações estaduais, a contagem segue outra base legal e precisa ser conferida caso a caso.
Muita autuação antiga segue aberta no sistema com anos de silêncio entre um ato e outro. Antes de aceitar uma decisão, pagar ou parcelar, olhe a movimentação e meça esses intervalos. Nem todo ato registrado no processo tem o mesmo peso nessa conta, e essa leitura é técnica.
O que fazer nesta semana
Se o documento chegou agora, 4 atitudes simples evitam o pior. Guarde o original e o envelope. Anote a data da ciência. Não assine nada novo nem pague boleto antes de entender o que está em jogo. Fotografe a área como ela está hoje, com data.
Depois, peça a cópia integral do processo administrativo. A defesa se escreve em cima dele. Também é hora de olhar o que veio junto, porque o auto de infração ambiental raramente chega sozinho: costuma trazer multa ambiental, embargo ambiental e, às vezes, apreensão de máquinas, tema da página sobre devolução de máquinas apreendidas.
Se houver suspeita de crime ambiental, essa esfera corre separada e pede cuidado próprio, explicado na página de crime ambiental.
Quem conduz o trabalho
O trabalho é conduzido pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B, que atua em Direito Ambiental desde 2008 e hoje também cuida da defesa bancária e patrimonial do produtor rural. Filho de pai e mãe advogados, ele resume o próprio ofício assim: orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.
Os escritórios ficam em Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e em Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro. O atendimento cobre o Baixo Amazonas, o planalto santareno, a Transamazônica e produtores de outras regiões do Pará.
Nenhuma defesa começa com promessa. Começa com a leitura do auto de infração ambiental e do processo, que é onde se descobre o que dá para discutir e o que não dá.
Situações comuns
- "O fiscal nem veio aqui, o papel chegou pelos Correios." Autuação feita só no escritório, a partir de imagem ou denúncia, precisa mostrar em que prova se apoia, e é aí que ela costuma falhar.
- "Abri a roça de sempre, na capoeira que a família usa há anos." Área de uso antigo pode ser área rural consolidada, e essa diferença muda o enquadramento da conduta.
- "A autuação saiu no nome do meu pai, que já faleceu." A penalidade é pessoal, e a morte do autuado antes do fim do processo muda por completo a discussão.
- "Tenho gado dentro da Flona e o ICMBio me autuou." Em unidade de conservação, a análise começa pela categoria da unidade, pela data da ocupação e pelo que o plano de manejo permite.
- "Cobraram por hectare, mas eu não sei quantos hectares o fiscal contou." A área usada na conta tem que estar demonstrada no processo, com coordenadas e método de medição.
- "Guardei o papel na gaveta e já passou mais de um mês." Prazo vencido fecha a porta mais simples, mas o recurso, a revisão e a Justiça continuam existindo.
Aspectos que podem precisar de análise
- A data da ciência da autuação e o prazo de defesa que está correndo
- Se o agente foi ao local ou lavrou o auto de infração ambiental a partir de imagem, alerta ou denúncia
- Se o documento diz o que você fez, onde, quando e com qual prova, ou se descreve o dano de forma genérica
- Se a pessoa autuada é mesmo quem praticou a conduta: dono, posseiro, arrendatário, vizinho ou invasor
- Se o órgão que autuou tinha competência para aquela área: estado, União ou município
- Se a área tem uso agropecuário anterior a 22 de julho de 2008, o que pode caracterizar área rural consolidada
- Se o processo ficou parado tempo suficiente para atrair a prescrição
Documentos relevantes
- O auto de infração ambiental e o comprovante da data em que você foi notificado
- Os termos que vieram junto: embargo, apreensão, depósito ou suspensão de atividade
- Cópia integral do processo administrativo, com relatório de fiscalização e imagens
- Recibo do CAR, matrícula, título, contrato de compra ou documento de posse do imóvel
- Fotos antigas, notas de venda da produção e declarações que mostrem o uso da área ao longo dos anos
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato e boletim de ocorrência, se outra pessoa usava a área
Perguntas frequentes
Quantos dias eu tenho para me defender de um auto de infração ambiental no Pará?
Nas autuações do Ibama e do ICMBio, o Decreto 6.514/2008 dá 20 dias para a defesa, contados da data em que você tomou ciência do auto de infração ambiental. Nas autuações da Semas-PA, vale o prazo da regra estadual, que costuma vir escrito no próprio documento ou na notificação. Em qualquer caso, o dia que conta é o da ciência, e não o dia em que o fiscal passou pela região. Quem recebe pelos Correios deve guardar o envelope e o aviso de recebimento, porque essa data pode ser discutida depois. Na dúvida sobre a contagem, trate o prazo como curto e procure orientação logo na primeira semana.
O auto de infração ambiental já prova que fui eu quem desmatou?
Ele tem presunção de legitimidade, mas essa presunção tem limite. Ela protege o que o agente viu e registrou no local, e não o que ele supôs a partir de uma imagem ou de uma denúncia. Se o processo não traz relatório de fiscalização, coordenadas, fotos de campo ou algum elemento que ligue você à derrubada, a acusação fica sem apoio. O auto de infração ambiental funciona como uma denúncia: aponta um fato e um responsável, e cabe ao órgão sustentar o que afirma. A defesa confronta cada afirmação com o processo e com os documentos do imóvel. Quando a prova do órgão existe e é boa, isso também precisa ser dito com franqueza.
Comprei a terra já aberta. Posso ser punido pelo desmatamento do antigo dono?
São 2 perguntas diferentes. A obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel, e a Súmula 623 do STJ permite cobrar essa recuperação do dono atual ou dos anteriores. Já a punição, que inclui a multa ambiental, exige que o autuado tenha praticado a conduta ou contribuído para ela, porque a responsabilidade no processo que pune é pessoal. Quem comprou área desmatada antes da compra tem argumento para afastar a penalidade, desde que prove a data da derrubada e a data da aquisição. Imagens históricas, escritura, contrato e recibo do CAR ajudam a montar essa linha do tempo. A recuperação da área continua sendo um tema a resolver.
Se eu recuperar a área agora, a autuação desaparece?
Não desaparece, mas muda o peso da discussão. A recuperação feita depois da fiscalização não apaga o fato que foi registrado. Ela pode, porém, contar como atenuante no cálculo da multa ambiental, abrir caminho para a conversão da penalidade em serviços de recuperação, quando o órgão admite, e servir de base para pedir o fim do embargo. O cuidado é fazer isso com orientação técnica e documentar cada etapa, com projeto, fotos datadas e protocolo no processo. Recuperação sem registro não aparece para quem vai julgar. E há situações em que a defesa do mérito é mais forte do que qualquer acordo, por isso a ordem das decisões importa.
Atendimento
Para conversar sobre um caso de auto de infração ambiental, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
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