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Direito Ambiental

Multa ambiental no Oeste do Pará

Conferência da multa ambiental aplicada ao produtor rural no Pará, do cálculo por hectare às atenuantes esquecidas, com defesa no processo administrativo e, quando preciso, na Justiça.

Multa ambiental é o valor em dinheiro que o órgão fixa quando conclui que houve infração. No Pará, ela vem da Semas-PA, do Ibama ou do ICMBio, quase sempre calculada por hectare. Esse número pode estar certo ou errado, e quem recebe tem o direito de ver a conta inteira antes de pagar.

O trabalho aqui é abrir essa conta, conferir cada parcela e escolher com você o caminho que faz sentido para o seu caso: pedir que a autuação seja declarada nula, reduzir o valor, converter em recuperação ou mostrar que o prazo do órgão já acabou.

Índice

A nota do supermercado

Ninguém paga a nota do supermercado sem olhar os itens. Com a multa ambiental, muita gente paga olhando só o total. O processo precisa mostrar de onde o número saiu: qual artigo foi aplicado, qual valor por hectare, quantos hectares, quais agravantes.

Quando essa conta não aparece, você não consegue saber se foi cobrado por 10 hectares ou por 40, por floresta ou por capoeira, como primário ou como reincidente. E, sem saber, não consegue se defender. Valor lançado sem os critérios que levaram a ele compromete o direito de defesa e pode ser discutido justamente por isso.

A Lei 9.605/1998 manda considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator. O Decreto 6.514/2008 traz os valores e as faixas. O que fica entre um e outro é trabalho de conferência, linha por linha.

Onde a conta costuma errar

O primeiro ponto é a área. O polígono do satélite pega junto estrada vicinal, pasto antigo, área de outro lote ou trecho que já tinha sido autuado antes. Cada hectare a mais multiplica o valor.

O segundo é o enquadramento. Uma capoeira de poucos anos é tratada como floresta madura, ou uma área comum é lançada como reserva legal, com valor por hectare mais alto.

O terceiro é a reincidência. Ela só pode ser aplicada quando existe autuação anterior confirmada em julgamento, dentro do período previsto no decreto. Autuação que ainda está em discussão não serve para isso.

Há também as atenuantes que ninguém lembra de pedir: baixo grau de instrução, reparação espontânea do dano, comunicação prévia do perigo ao órgão, colaboração com a fiscalização. Elas estão na lei e precisam ser pedidas com prova, porque o órgão não as aplica por conta própria.

Fogo que vem de fora

No verão amazônico, o fogo atravessa cerca. Começa na queima de roça do vizinho, na beira da rodovia ou numa área abandonada e chega ao seu pasto ou ao seu cacaual. Depois vem a cobrança em seu nome, porque a cicatriz da queimada está dentro do seu CAR.

A punição exige que você tenha provocado o fogo ou contribuído para ele. O que mais pesa na defesa é o registro feito na hora: boletim de ocorrência, chamado ao Corpo de Bombeiros, aviso à Semas-PA ou à secretaria do município, fotos com data, mensagens avisando o vizinho. Aceiro feito e mantido também conta a seu favor.

Quem registrou antes da fiscalização chega com a história contada por documento. Quem só explica depois precisa reconstruir o que aconteceu, e isso é bem mais difícil. Se a sua área fica perto de estrada ou de lote que costuma queimar, guarde esses registros desde já.

Quatro saídas, uma de cada vez

Diante de uma multa ambiental, existem 4 caminhos, e a defesa pode combinar mais de um.

Anular. Quando a autuação tem vício, como falta de prova da autoria, descrição genérica ou órgão sem competência, o pedido é para que ela seja declarada nula.

Reduzir. Quando o fato aconteceu, mas o valor não corresponde à área, ao enquadramento ou à situação econômica de quem foi autuado.

Converter. Trocar o valor por serviços de recuperação, quando o órgão admite e o produtor tem como cumprir o projeto.

Pagar ou parcelar. Às vezes é a decisão sensata, principalmente quando a prova do órgão é boa e o cálculo está correto.

A ordem importa. Converter, pagar e parcelar costumam significar reconhecer o débito. Por isso eles vêm depois da análise do processo, nunca antes. E a decisão final é sua, tomada com os números na mesa.

Processo esquecido na gaveta

Processo ambiental anda devagar, e isso tem efeito jurídico. Nas autuações federais, a Lei 9.873/1999 limita a 5 anos, contados do fato, o prazo para punir, e encerra o processo que ficou mais de 3 anos parado aguardando julgamento ou despacho. Nas autuações estaduais, a contagem tem outra base e precisa ser conferida com cuidado.

Muita cobrança antiga continua aberta no sistema com anos de silêncio entre um ato e outro. Antes de aceitá-la, pedir a cópia do processo e medir esses intervalos pode mudar a conversa. Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, a discussão passa para a execução fiscal de multa ambiental, que tem prazos próprios.

Lembre também que o valor quase nunca é o único efeito do auto de infração ambiental. Se veio junto um embargo ambiental, ele pede atenção paralela, porque trava a produção enquanto o valor é discutido. E, se a dívida com o órgão se soma ao aperto com o banco, a página de renegociação de dívidas rurais trata desse outro lado.

Quem faz a análise

A análise é feita pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B. Ele trabalha com Direito Ambiental desde 2008 e, hoje, também atua na defesa bancária e patrimonial do produtor rural, o que ajuda a enxergar a multa ambiental junto com o crédito, o custeio e o patrimônio da família. Filho de pai e mãe advogados, tem como propósito orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.

O atendimento é feito nos escritórios de Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e de Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro, para produtores do Baixo Amazonas, do planalto santareno, da Transamazônica e de todo o Pará.

Cada caso depende do que está no processo e nos documentos do imóvel. A conversa começa por eles.

Situações comuns

  • "O valor passa do que a propriedade fatura num ano inteiro." A lei manda considerar a situação econômica de quem foi autuado, e isso raramente aparece explicado no processo.
  • "Veio só o número final, sem conta nenhuma." Multa ambiental sem memória de cálculo impede você de saber o que está pagando e de contestar o valor.
  • "O fogo veio do lote do vizinho e a conta caiu no meu nome." A punição exige ligação entre a sua conduta e o incêndio, e o registro feito na época pesa muito.
  • "Me trataram como reincidente, mas eu nunca perdi um processo." A reincidência depende de autuação anterior confirmada em julgamento, e não de qualquer auto de infração ambiental ainda aberto.
  • "Parcelei com medo e depois descobri que o processo estava parado havia anos." Antes de aderir a qualquer acordo, a movimentação do processo precisa ser conferida.
  • "Recuperei a área e ninguém levou isso em conta." A reparação espontânea é atenuante prevista em lei, desde que esteja provada no processo.

Aspectos que podem precisar de análise

  • Qual artigo do Decreto 6.514/2008 ou da norma estadual foi usado e se ele corresponde ao fato descrito
  • Se o processo traz a memória de cálculo, com área, valor unitário e agravantes aplicadas
  • Como a área foi medida: em campo, por GPS, ou apenas estimada por imagem de satélite
  • Se a situação econômica do autuado e o tamanho da propriedade foram considerados
  • Se a reincidência lançada tem base em autuação anterior confirmada em julgamento
  • Se atenuantes como baixa instrução, reparação espontânea e comunicação prévia do perigo foram ignoradas
  • Se o caso comporta a conversão da multa ambiental em serviços de preservação e recuperação

Documentos relevantes

  • O auto de infração ambiental e a notificação da multa ambiental
  • Memória ou planilha de cálculo, quando existir, e o relatório que mediu a área
  • As decisões já proferidas no processo e os recursos apresentados
  • Declaração de imposto de renda, notas de produção ou outro papel que mostre a renda real
  • Projeto de recuperação, fotos datadas e protocolos de reparação da área
  • Boletim de ocorrência, chamado ao Corpo de Bombeiros ou aviso ao órgão, em caso de fogo

Perguntas frequentes

Como é calculada a multa ambiental por desmatamento?

Na maioria das autuações por desmatamento, o Decreto 6.514/2008 fixa um valor por hectare ou fração. A conta final depende de 2 números: quantos hectares foram considerados e qual artigo foi usado, porque reserva legal, área de preservação permanente e vegetação de especial preservação têm valores diferentes. Sobre essa base entram agravantes e atenuantes. O erro mais comum está na primeira parte: a área medida por imagem, sem conferência em campo, inclui trecho já aberto, estrada, pasto antigo ou área de outro lote. Corrigir o tamanho da área corrige o valor. Por isso a primeira providência é pedir a memória de cálculo e o polígono usado pelo órgão.

Posso trocar a multa ambiental por recuperação da área?

A Lei 9.605/1998 prevê a conversão da multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O pedido é feito no processo administrativo e depende das regras do órgão que autuou, que mudaram algumas vezes nos últimos anos, tanto no âmbito federal quanto no estadual. Em geral, a conversão vem com desconto e com o compromisso de executar um projeto, e quem descumpre volta a dever. Antes de pedir, pese 2 pontos: se a autuação tem vício capaz de levá-la a ser declarada nula e se você tem condições reais de cumprir o que vai assinar. Converter é reconhecer o débito, então essa escolha vem depois da análise.

O órgão pode fixar o valor sem saber quanto eu ganho?

Não deveria. A Lei 9.605/1998 manda a autoridade considerar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e, no caso da multa ambiental, a situação econômica de quem vai pagar. Na prática, muita autuação aplica o valor da tabela sem uma linha sobre isso. Para o pequeno produtor da Transamazônica, que vive de cacau ou de algumas cabeças de gado, a diferença é enorme. A defesa leva ao processo o que o órgão não olhou: declaração de renda, tamanho do lote, notas de produção, número de pessoas que dependem da área. Esse pedido não discute se houve a infração. Discute se o valor guarda proporção com quem vai pagar.

O que acontece com o meu crédito rural se eu deixar a multa ambiental correr?

Enquanto o processo administrativo está em curso, a multa ambiental ainda não é uma dívida definitiva. Quando ele termina e o valor não é pago, o débito é inscrito em dívida ativa e pode levar o nome a cadastros de inadimplentes do poder público, que os bancos consultam antes de liberar custeio. Depois, a cobrança vai para a Justiça como execução fiscal de multa ambiental, com risco de bloqueio de contas. Se a autuação veio com embargo, a área também aparece na lista pública de áreas embargadas. Responder no prazo tem efeito prático: é a fase em que o valor ainda pode ser discutido antes de virar dívida cobrada em juízo.

Atendimento

Para conversar sobre um caso de multa ambiental, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.

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Dr. Leonardo Sidônio, advogado de Direito Ambiental e do Agronegócio
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