Direito Ambiental
Desembargo de área rural no Pará
Pedido de desembargo e de suspensão do embargo ambiental que parou o pasto, a lavoura ou o cacaual, junto à Semas-PA, ao Ibama e ao ICMBio, e na Justiça quando a resposta não vem.
O embargo ambiental é a ordem que proíbe usar um pedaço da sua terra. Ele não tira a propriedade, mas tira a produção: o gado não entra, a máquina não passa, o banco não financia. No Pará, é lançado pela Semas-PA, pelo Ibama ou pelo ICMBio, quase sempre junto com o auto de infração ambiental.
Este trabalho cuida do desembargo: ler o termo, montar o pedido com a documentação certa, cobrar decisão do órgão e, quando preciso, pedir à Justiça que suspenda a medida enquanto a autuação é discutida.
Índice
- O que muda na sua rotina com a área embargada
- Primeiro o termo: onde está exatamente o embargo
- Desembargo pela regularização
- Quando o embargo perde a base
- Pedido protocolado e nenhuma resposta
- Quem cuida do seu pedido
O que muda na sua rotina com a área embargada
Na pecuária do Oeste do Pará, o primeiro sinal costuma vir do frigorífico. Os compradores consultam a lista pública de áreas embargadas e deixam de comprar de quem aparece nela. Na soja e no milho do planalto santareno, quem trava é o banco, na hora do custeio. No cacau da Transamazônica, é a cooperativa ou o comprador que pede certidão.
Você não consegue vender, não consegue financiar, não consegue nem colocar outra pessoa para trabalhar naquele pedaço. O prejuízo cresce a cada safra perdida, e a multa ambiental, que parecia o problema principal, passa a ser o menor deles.
Por isso o embargo ambiental pede um trabalho próprio, que corre em paralelo à defesa contra a autuação. Esperar o julgamento do processo para só então pensar na área é deixar a produção parada por muito tempo.
Primeiro o termo: onde está exatamente o embargo
O primeiro documento a ler é o termo de embargo, e não o auto de infração ambiental. É nele que está desenhada a área travada. O Decreto 6.514/2008 diz que o embargo se restringe aos locais onde a infração aconteceu e não alcança as demais atividades da propriedade que não têm relação com ela.
Muitos termos não trazem coordenadas. Trazem apenas o nome da fazenda ou o número do CAR. O resultado é um registro que aparece como se o lote inteiro estivesse embargado, quando a derrubada foi num canto. Esse excesso pode ser corrigido com pedido de delimitação, instruído com mapa e georreferenciamento.
O mesmo decreto deixa de fora do embargo as atividades de subsistência nas áreas desmatadas ou queimadas. Para o pequeno produtor da Transamazônica, que planta mandioca e cria algumas vacas no lote, esse ponto merece atenção desde o primeiro pedido.
Desembargo pela regularização
O caminho mais comum para levantar o embargo passa pela regularização da atividade. O decreto condiciona o fim da medida a uma decisão da autoridade, tomada depois que o autuado apresenta os documentos que regularizam a obra ou a atividade.
No Pará, isso costuma envolver o CAR, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, o termo de compromisso com o plano de recuperação e, conforme o caso, a licença ou autorização da atividade. O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, tem regra própria para infrações anteriores a 22 de julho de 2008 em área de preservação permanente, reserva legal e uso restrito: assinado o termo de compromisso, as sanções ficam suspensas enquanto ele é cumprido.
O pedido tem que ir completo. Protocolo sem documento gera exigência e mais espera. Quando o imóvel precisa de ajuste de cadastro ou de título, as páginas de regularização de imóveis rurais e de licenciamento ambiental rural explicam essas etapas.
Quando o embargo perde a base
O embargo existe por causa de uma autuação. Se o auto de infração ambiental for declarado nulo, por falta de prova da autoria, descrição genérica ou incompetência de quem lavrou, a medida fica sem apoio. O mesmo vale quando o processo prescreve. Nesses casos, o pedido é de levantamento, e depois é preciso conferir se o registro foi de fato baixado nos sistemas.
Há também o embargo desproporcional: área de uso anterior a 2008 travada como se fosse derrubada nova, ou medida que se arrasta anos depois de a área ter sido recuperada. Embargo é sanção, e sanção precisa guardar proporção com o fato.
Enquanto o processo principal corre, é possível pedir à Justiça a suspensão do embargo em caráter de urgência. Esse pedido precisa mostrar 2 coisas com documento: que a autuação tem fragilidade séria e que manter a área parada causa dano concreto, com contrato de venda, calendário de plantio e custeio negado. Não é todo caso que reúne as 2, e só a leitura do processo responde. A discussão sobre o valor segue na página de multa ambiental.
Pedido protocolado e nenhuma resposta
Outro cenário comum é o do pedido que entra e não sai. O produtor protocola o desembargo com tudo em ordem, e o processo passa meses sem movimento enquanto a área continua parada.
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, dá à Administração até 30 dias para decidir depois de concluída a instrução, prorrogáveis por igual período com justificativa expressa. Passado esse tempo, a omissão pode ser levada à Justiça, em geral por mandado de segurança, para que o órgão seja obrigado a decidir. Essa ordem não libera a área por si só. Ela obriga a resposta, que depois pode ser discutida.
Nas autuações da Semas-PA, a regra de prazo é a estadual, mas o dever de decidir em tempo razoável vale do mesmo jeito, porque está na Constituição.
Quem cuida do seu pedido
Os pedidos de desembargo são conduzidos pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B. Ele atua em Direito Ambiental desde 2008 e hoje também trabalha na defesa bancária e patrimonial do produtor rural, frente importante quando o embargo trava crédito e contratos. Filho de pai e mãe advogados, tem como propósito orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.
Os escritórios ficam em Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, Santa Clara, e em Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro. Atendem o Baixo Amazonas, o planalto santareno, a Transamazônica e produtores de todo o estado.
Cada área tem uma história própria, e é o termo de embargo, somado ao processo, que mostra se vale pedir ao órgão, à Justiça ou aos dois em paralelo.
Situações comuns
- "O frigorífico recusou meu lote de boi por causa do embargo." A lista pública de áreas embargadas é consultada por compradores, e o nome fica lá até o levantamento ser registrado.
- "O banco negou o custeio da soja porque a área está embargada." Instituições financeiras checam embargos antes de financiar, e um registro mal delimitado pode travar mais do que deveria.
- "O embargo pegou o lote inteiro, mas a derrubada foi num canto de 5 hectares." A medida deve se limitar ao local da infração, e o termo precisa trazer essa delimitação.
- "Já fiz o CAR, aderi ao PRA e continuo embargado." A regularização é a base do pedido de desembargo, mas precisa ser protocolada e decidida pelo órgão.
- "A autuação foi declarada nula e o embargo continua no sistema." Caindo o auto de infração ambiental, o registro precisa ser baixado, e às vezes é preciso cobrar isso do órgão.
- "Tenho um lote pequeno na Transamazônica e é dele que a família come." Atividade de subsistência e pequena propriedade recebem tratamento próprio na análise do embargo.
Aspectos que podem precisar de análise
- Se o termo de embargo traz coordenadas e mapa da área, ou apenas o nome do imóvel
- Se o embargo ficou restrito ao local da infração, como exige o Decreto 6.514/2008
- Se o auto de infração ambiental que sustenta o embargo continua válido e dentro do prazo
- Se a atividade atingida é de subsistência da família
- Se a área tem uso anterior a 22 de julho de 2008 e pode ser tratada como área rural consolidada
- Qual a situação do CAR, do PRA e de eventual termo de compromisso no sistema estadual
- Se já existe pedido de desembargo protocolado e há quanto tempo ele espera decisão
Documentos relevantes
- Termo de embargo, com mapa ou coordenadas, e o auto de infração ambiental que o acompanha
- Print ou certidão da consulta pública que mostra o embargo registrado
- Recibo do CAR, adesão ao PRA e termo de compromisso assinado, se houver
- Protocolos anteriores de pedido de desembargo e as respostas do órgão
- Carta do banco, do frigorífico ou da cooperativa recusando negócio por causa do embargo
- Documentos que mostrem o tamanho do lote e a renda da família, no caso de pequena propriedade
Perguntas frequentes
Quem tira o embargo: o fiscal, o órgão ou o juiz?
Em regra, não é o fiscal que lavrou o termo. O levantamento vem de decisão da autoridade do próprio órgão que embargou, seja Semas-PA, Ibama ou ICMBio, dentro do processo administrativo, normalmente depois que o autuado apresenta documentos que regularizam a atividade ou mostram que a medida não tem base. Quando o órgão nega sem fundamento ou demora demais, a Justiça pode suspender o embargo ou mandar o órgão decidir. Em autuação federal, a ação corre na Justiça Federal, com varas em Santarém e em Altamira. Em autuação estadual, na Justiça do Pará. Depois da decisão, confira se o registro foi baixado na lista pública, porque isso nem sempre acontece sozinho.
Posso colher a lavoura que já estava plantada na área embargada?
Depende do que o termo alcançou e do que o órgão autorizar. Como regra, o embargo impede qualquer atividade na área delimitada, e colher sem autorização pode gerar nova autuação por descumprimento. O caminho seguro é pedir ao órgão, por escrito e com urgência, autorização para retirar a produção que já existe, mostrando o estágio da lavoura, o prejuízo e o fato de que a colheita não amplia o dano. Se o órgão não responder a tempo, o mesmo pedido pode ser levado à Justiça. O que não se recomenda é decidir por conta própria e entrar com a máquina na área embargada.
Por quanto tempo uma área pode ficar embargada?
O embargo não tem data de validade escrita, mas também não pode durar para sempre. Ele existe para impedir que o dano continue e para permitir que a área se recupere. Quando esse objetivo é atendido, com a atividade regularizada, a razão da medida desaparece e cabe pedir o fim. Ele também perde o apoio quando o auto de infração ambiental que o originou é declarado nulo ou alcançado pela prescrição. Área presa por anos, sem nenhum ato do órgão, abre espaço para discutir a proporcionalidade. Na prática, o embargo costuma durar até alguém pedir a retirada com base em documento. Esperar que ele caia sozinho raramente funciona.
Comprei um lote que já estava embargado. E agora?
Na prática, o embargo fica registrado sobre a área e continua valendo depois da venda. A obrigação de recuperar o dano também acompanha o imóvel, como diz a Súmula 623 do STJ. Já a multa ambiental aplicada ao antigo dono é pessoal e não passa automaticamente para você. Quem comprou precisa regularizar a área em seu próprio nome, com CAR atualizado e adesão ao PRA, e pedir o desembargo mostrando que a situação mudou. Contrato de compra, data da aquisição e imagens anteriores ajudam a separar o que foi feito por quem. Na próxima compra, a consulta à lista de áreas embargadas e ao CAR deve vir antes da assinatura.
Atendimento
Para conversar sobre um caso de embargo ambiental, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
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