Direito Ambiental
Defesa em crime ambiental no Pará
Acompanhamento do produtor rural e da empresa do campo desde o primeiro chamado da Polícia Civil ou da Polícia Federal até o julgamento, com a defesa penal alinhada à discussão do auto de infração ambiental sobre o mesmo fato.
No interior do Pará, o processo por crime ambiental quase nunca começa com um oficial de justiça na porteira. Começa com uma operação do Ibama, da Semas-PA ou do ICMBio, um relatório com imagem de satélite e, semanas ou meses depois, uma intimação da Polícia Federal ou da Polícia Civil para você explicar a abertura de uma área, uma carga de madeira ou um fogo que saiu do controle.
Esta página mostra como funciona a defesa nesse processo, o que a acusação precisa ter nas mãos e onde estão as escolhas que você vai ter de fazer. O que vale para o seu caso, só a leitura dos seus documentos responde.
Índice
- Da operação de fiscalização ao inquérito
- Justiça estadual ou Justiça Federal
- Imagem de satélite não é laudo
- Ser dono da terra não é o mesmo que ser o autor
- Os acordos penais e o que cada um cobra
- Quem acompanha o seu caso
Da operação de fiscalização ao inquérito
O roteiro mais comum na região é este. A equipe de fiscalização vai até a área, ou analisa alertas de desmatamento no computador, e lavra o auto de infração ambiental com embargo. Uma cópia do relatório segue para a polícia ou para o Ministério Público. A partir dali, existe uma investigação penal correndo em paralelo ao processo da multa ambiental.
Muita gente só percebe isso quando chega a intimação. Até lá, já conversou com o fiscal, já assinou papel no campo, já contou ao técnico quem operava o trator. Tudo isso vai para o inquérito.
Por isso a primeira providência é saber o que já existe contra você antes de dizer qualquer coisa. O depoimento na delegacia é um momento de defesa. Você pode ir acompanhado, pode pedir acesso ao que já foi juntado e pode falar só depois de entender do que está sendo acusado.
Justiça estadual ou Justiça Federal
Em regra, o processo por crime ambiental corre na Justiça estadual, com o Ministério Público do Estado do Pará na acusação e recurso ao TJPA. Ele vai para a Justiça Federal quando o fato atinge bem, serviço ou interesse da União.
No Oeste do Pará isso acontece bastante. Área dentro de unidade de conservação federal administrada pelo ICMBio, terra indígena, gleba pública federal ou investigação da Polícia Federal a partir de fiscalização do Ibama. Nesses casos, quem acusa é o Ministério Público Federal, o processo tramita nas varas federais de Santarém ou de Altamira e o recurso sobe ao TRF1.
Saber onde o caso vai correr não é detalhe de endereço. Muda quem acusa, muda o ritmo do processo e, às vezes, a própria competência é o primeiro ponto da defesa: processo julgado por juiz sem competência pode ser anulado.
Imagem de satélite não é laudo
Boa parte das acusações por desmatamento na Amazônia nasce de sensoriamento remoto. A imagem mostra que a cobertura do solo mudou entre uma data e outra. Ela não mostra, sozinha, quem cortou, se a vegetação era floresta nativa ou juquira, se a área já estava aberta antes nem se havia autorização.
Os crimes ambientais que deixam vestígio pedem prova técnica da materialidade: um exame que diga o que havia ali, o tamanho da área, a data provável do corte e o tipo de vegetação. Quando a denúncia se apoia só no alerta e no relatório administrativo, sem conferência no local, existe espaço concreto para a defesa.
A defesa também produz a sua prova. Imagens históricas de outros anos, o CAR, fotos antigas, recibos de serviço de roçagem e o depoimento de vizinhos ajudam a mostrar, por exemplo, que o que foi limpo era pasto tomado por juquira e não mata.
Ser dono da terra não é o mesmo que ser o autor
A Lei 9.605/1998 permite responsabilizar a pessoa física e também a empresa. Só que, no processo penal, ninguém responde por ser proprietário. A acusação precisa dizer o que cada pessoa fez: quem mandou, quem executou, quem sabia e podia impedir.
Na prática, o produtor que mora em Santarém e tem a fazenda na Transamazônica, com um gerente tocando o dia a dia, aparece denunciado no mesmo parágrafo que o gerente e o operador da máquina. Uma acusação escrita assim, sem apontar a conduta de cada um, pode ser questionada logo no começo. O raciocínio vale também para o sócio que nunca foi à área e para quem arrendou a terra sem controlar o que o arrendatário fazia.
Existe ainda outra situação. Quando a regra ambiental é tão confusa que nem o técnico consegue dizer se aquela área podia ser aberta, discute-se o erro sobre a ilicitude do fato. Não serve para todo caso, mas precisa ser avaliado.
Os acordos penais e o que cada um cobra
Muitos crimes ambientais têm pena baixa. Isso abre caminhos previstos na Lei 9.099/1995 e no art. 28-A do Código de Processo Penal:
- a transação penal, nos casos de menor potencial ofensivo, em que você cumpre uma medida e a ação penal nem começa; na Lei 9.605/1998, ela depende em regra de acordo prévio sobre a reparação do dano;
- a suspensão condicional do processo, em que o processo fica parado por um período, com condições, e ao final a punibilidade se extingue se um laudo mostrar a reparação, salvo impossibilidade;
- o acordo de não persecução penal, que exige confissão formal e o cumprimento de condições.
Nenhum desses caminhos é automático, e nenhum é sempre bom. Acertar a reparação pode significar assumir a recuperação de uma área que você discute no processo administrativo. A confissão do acordo de não persecução penal precisa ser pesada diante do auto de infração ambiental e de uma possível ação civil pública ambiental. Com prova fraca, recusar e se defender pode ser a escolha sensata. Com prova forte, o acordo pode encerrar o assunto com menos custo. A decisão é sua, depois de entender o que está na mesa.
Por isso a defesa penal anda junto com a do auto de infração ambiental, a do embargo ambiental e a da ação civil pública ambiental. Se houve máquina retida na operação, veja também a página sobre liberação de máquinas apreendidas.
Quem acompanha o seu caso
A defesa é conduzida pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B, que trabalha com Direito Ambiental desde 2008 e hoje também atua na defesa bancária e patrimonial do produtor rural. Filho de pai e mãe advogados, ele define o próprio trabalho assim: orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.
O atendimento acontece nos escritórios de Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, bairro Santa Clara, e de Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro, para produtores do Baixo Amazonas, do planalto santareno, da Transamazônica e de outras regiões do estado. Ser investigado não é ser condenado, e o rumo de cada processo depende do que está no inquérito.
Situações comuns
- "Chegou uma intimação da Polícia Federal para eu depor sobre uma derrubada." Ir sozinho e contar tudo de boa vontade é o jeito mais comum de produzir prova contra si mesmo.
- "O Ibama embargou a área e agora o Ministério Público Federal abriu investigação." O mesmo relatório de fiscalização costuma alimentar o processo administrativo e o penal ao mesmo tempo.
- "Quem mandou limpar o pasto foi o gerente, mas o denunciado fui eu, que moro em Santarém." A acusação precisa mostrar o que você fez, e não apenas que o imóvel está no seu nome.
- "A carga de madeira tinha guia florestal e mesmo assim levaram o motorista para a delegacia." Cada documento de origem precisa ser conferido, volume por volume, com o que foi retido.
- "O promotor ofereceu um acordo, mas pede que eu confesse." O acordo de não persecução penal exige confissão, e o reflexo disso nas outras frentes precisa ser medido antes.
- "A empresa foi denunciada junto com todos os sócios." A pessoa jurídica pode responder por crime ambiental, mas cada sócio só responde pelo que fez ou, podendo impedir, deixou acontecer.
Aspectos que podem precisar de análise
- Qual órgão fiscalizou e se o fato atinge bem da União, o que leva o processo para a Justiça Federal
- O que o laudo ou o relatório técnico demonstra de fato sobre a área, a data e o tipo de vegetação
- Se a imagem de satélite usada na acusação foi conferida em campo
- Quem deu a ordem, quem executou e o que cada acusado sabia
- Se a pena prevista permite transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal
- O que já foi dito ao fiscal e à polícia, e como isso aparece no inquérito
- A contagem da prescrição pela pena máxima e, depois da sentença, pela pena aplicada
Documentos relevantes
- Intimação, termo circunstanciado ou portaria que abriu o inquérito
- Auto de infração ambiental, termo de embargo e relatório de fiscalização do mesmo fato
- Depoimentos já prestados na delegacia ou declarações dadas ao fiscal
- CAR, matrícula ou documento de posse e mapas da área
- Autorizações de supressão, licenças e guias florestais da carga
- Contratos com gerente, arrendatário ou prestador de serviço de máquina
Perguntas frequentes
Recebi intimação para depor na delegacia. O que faço antes de ir?
Primeiro, descubra em que condição você foi chamado: como testemunha ou como investigado. Isso muda o que você pode e deve dizer. Como investigado, você tem direito de ficar calado e de estar acompanhado por advogado, e o silêncio não pode ser usado contra você. O caminho mais prudente é pedir acesso ao inquérito, ler o relatório de fiscalização e o auto de infração ambiental do mesmo fato, e só então decidir se vale falar e sobre o quê. Um depoimento dado no impulso, só para resolver logo, costuma ser a peça que a acusação mais usa meses depois, quando a denúncia chega.
Por que meu processo foi parar na Justiça Federal?
Porque, na leitura de quem investigou, o fato atinge bem ou interesse da União. No Oeste do Pará isso aparece quando a área fica em unidade de conservação federal, em terra indígena ou em gleba pública federal, ou quando a investigação partiu de fiscalização do Ibama conduzida pela Polícia Federal. Nesses casos quem acusa é o Ministério Público Federal, o processo corre em Santarém ou em Altamira e o recurso vai ao TRF1. Esse enquadramento nem sempre está certo. Se a área não é federal e não há interesse direto da União, a competência pode ser questionada e o caso pode seguir para a Justiça estadual. Por isso a localização exata da área é conferida logo no início.
O acordo de não persecução penal fica nos meus antecedentes?
Pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, o acordo cumprido não aparece na certidão de antecedentes criminais. Ele fica registrado só para impedir que você receba outro benefício desse tipo nos cinco anos seguintes. Isso não torna o acordo sempre vantajoso. Para fechar, você precisa confessar formalmente o fato e cumprir condições, como prestação pecuniária, serviço à comunidade e reparação do dano quando possível. Essa confissão precisa ser pesada diante do processo da multa ambiental e de uma eventual ação civil pública ambiental sobre a mesma área. Quando a prova da acusação é fraca, abrir mão da defesa pode custar mais do que parece.
Se eu recuperar a área, o processo por crime ambiental acaba?
Não acaba sozinho, mas a recuperação pesa bastante. Na Lei 9.605/1998, a transação penal depende, em regra, da composição prévia do dano, e o fim do processo na suspensão condicional depende de laudo que mostre a reparação, salvo quando ela for impossível. Se houver condenação, a reparação espontânea também conta como atenuante. O cuidado está na forma. Assinar um compromisso de recuperação sem orientação pode ser lido como admissão do fato e repercutir no processo da multa ambiental. Quando a recuperação fizer sentido, o ideal é planejar o momento e o texto do compromisso junto com a estratégia de defesa nas outras frentes.
Atendimento
Para conversar sobre um caso de crime ambiental, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
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