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Direito do Agronegócio

Inventário, testamento e passagem da fazenda para a próxima geração no Pará

Inventário em cartório ou judicial, testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar para que a terra, o gado e a lavoura mudem de geração sem parar a produção nem dividir a família.

Toda fazenda muda de dono um dia. A dúvida é se essa passagem vai acontecer com a família sentada à mesa, decidindo junto, ou num processo que deixa a terra parada, o crédito travado e os irmãos sem se falar. Aqui você encontra como funciona o inventário de propriedade rural no Pará e quais instrumentos permitem organizar a herança ainda em vida.

Índice

Quando a fazenda fica no nome de quem faleceu

No dia seguinte ao falecimento, a vida da propriedade continua. O gado precisa de sal, a soja no planalto santareno precisa ser colhida, o cacau precisa ser quebrado e seco, o funcionário espera o salário. Só que tudo o que estava no nome de quem faleceu passa a pertencer ao espólio, que é o conjunto de bens à espera da partilha.

Na prática, você não consegue movimentar a conta do titular, não consegue tomar custeio no nome dele, não consegue vender uma área e tem dificuldade até para transferir o rebanho. O banco pede o inventário. A cooperativa pede o inventário. O comprador da safra pede o inventário.

No Oeste do Pará é comum encontrar terra ainda no nome do avô, às vezes do bisavô. Um inventário que nunca foi aberto vira dois, depois três. Cada geração acrescenta herdeiros, cônjuges, documentos perdidos e imposto acumulado. O que caberia numa escritura acaba virando um processo longo, com parentes espalhados entre Santarém, Altamira, Belém e outros estados.

Cartório ou juiz: o que define o caminho

Existem dois caminhos. O inventário em cartório, por escritura pública, é o mais rápido e costuma terminar em meses quando os herdeiros estão de acordo e a documentação está em ordem. As regras nacionais para os cartórios foram ampliadas nos últimos anos e hoje admitem esse caminho em mais situações do que antes, mas herdeiro menor, testamento ou discordância ainda exigem análise caso a caso.

O inventário judicial entra quando há briga, quando algum herdeiro não aparece ou quando a situação dos bens pede decisão do juiz. Ele demora mais, e a fazenda depende de alvarás para funcionar enquanto isso.

Antes de escolher, três perguntas precisam de resposta:

  • Todas as áreas estão registradas em nome de quem faleceu, ou parte delas ainda é posse, lote do Incra ou processo no Iterpa?
  • Os herdeiros concordam com a divisão, ou pelo menos com a forma de chegar a ela?
  • Quanto de ITCMD será pago ao Estado do Pará, e com que dinheiro, já que o imposto costuma vencer antes de a família conseguir vender alguma coisa?

A terceira pergunta pega muita família de surpresa. O imposto é calculado sobre o valor dos bens, e a fazenda raramente tem dinheiro parado para isso. Planejar esse pagamento faz parte do trabalho.

O filho que ficou na roça e os irmãos que foram para a cidade

Esta é a cena mais comum. Um dos filhos passou a vida ao lado do pai, tirando leite em Uruará ou plantando soja em Belterra. Os outros estudaram, casaram e foram morar fora. Na partilha, a lei trata todos como herdeiros, com o mesmo direito.

Dividir a terra em pedaços iguais quase sempre é a pior saída. Uma área de 100 hectares repartida entre cinco irmãos deixa de ser viável para a pecuária, e ninguém consegue produzir direito no pedaço que recebeu.

O caminho costuma ser separar duas coisas: quem administra e quem recebe o valor. O herdeiro que trabalha fica com a área produtiva, e os demais recebem outros bens, uma compensação paga ao longo de algumas safras ou participação na renda sem poder de mando. Isso funciona quando é combinado por escrito, com critério para avaliar a terra e as benfeitorias. Feito às pressas depois do enterro, vira disputa.

Testamento, doação com usufruto e holding familiar

Quem começa a pensar nisso em vida tem mais escolhas, e escolhas mais baratas.

Testamento. Permite decidir sobre metade do patrimônio, a parte disponível. A outra metade, a legítima, é reservada por lei aos herdeiros necessários. Mesmo assim, o testamento pode indicar quais bens formam a parte de cada um, o que evita que a sede e a lavoura sejam retalhadas.

Doação com reserva de usufruto. Os filhos passam a ser donos, e você continua usando, administrando e recebendo a renda enquanto viver. A escritura aceita cláusulas que protegem o bem de divórcio e de dívidas dos filhos. O ITCMD é pago na doação, e não no inventário.

Holding familiar. É uma empresa que passa a ser dona das terras, e a família fica com as cotas. Ajuda quando há muitos herdeiros, várias áreas e necessidade de regras claras de gestão, entrada e saída. Em troca, tem custo de abertura, contador todo mês e efeitos tributários que precisam ser calculados antes. Para uma família com um lote e dois filhos, raramente compensa.

Nenhum desses instrumentos serve para todo mundo. A escolha depende do tamanho do patrimônio, do número de herdeiros, de quem trabalha na atividade e de quanta conversa existe dentro da família.

Dívida no banco e pendência ambiental também entram na herança

A herança não traz só a terra. Traz também o que está pendurado nela.

A cédula rural com hipoteca continua valendo, e o banco pode cobrar do espólio. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam, mas a área dada em garantia pode ser alcançada. Antes da partilha, convém saber exatamente quanto se deve, a quem e com que garantia. Se a dívida já apertou, a página sobre renegociação de dívidas rurais mostra os caminhos.

No campo ambiental há duas situações diferentes. A obrigação de recuperar área degradada acompanha o imóvel e passa para quem herda. Já a multa ambiental é punição, e há fundamento para sustentar que ela não alcança os herdeiros quando o autuado falece antes de o processo terminar. Um auto de infração ambiental ou um embargo em aberto precisa ser examinado antes da divisão.

Terra sem título definitivo também entra nessa conta. Se a área ainda depende do Iterpa ou do Incra, o inventário pode emperrar, e o trabalho de regularização de imóveis rurais precisa andar junto com a sucessão.

Quem orienta a família

O atendimento é conduzido pelo Dr. Leonardo Sidônio, OAB/PA 15.179-B. Ele trabalha com Direito Ambiental desde 2008 e hoje também atua na defesa bancária e patrimonial do produtor rural. Filho de pai e mãe advogados, tem como propósito orientar com clareza, agir com firmeza e proteger a continuidade da produção.

Os escritórios ficam em Santarém, na Rua Afonso Pena, 30, bairro Santa Clara, e em Uruará, na Rua Vale do Xingu, 277, Centro. O atendimento alcança o Baixo Amazonas, o planalto santareno, a Transamazônica e produtores de todo o estado.

Cada família tem sua composição de herdeiros, bens e desentendimentos, e o caminho só aparece depois da leitura dos documentos. Não existe modelo pronto que sirva para todas.

Situações comuns

  • "O pai faleceu em plena colheita e o banco não libera nada no nome dele." Com o titular falecido, conta, crédito e venda passam a depender do espólio e do inventariante.
  • "A terra ainda está no nome do meu avô." Inventário que nunca foi aberto se acumula, e cada geração soma herdeiros, documentos e imposto à conta.
  • "Um filho cuida do gado em Uruará e os outros moram em Belém." A partilha precisa reconhecer quem trabalha a terra sem apagar o direito de quem saiu.
  • "Meu lote é de assentamento e não sei se posso deixar para os filhos." Área com documento do Incra ainda sujeito a condições pede cuidado próprio na sucessão.
  • "Quero deixar tudo organizado, mas não quero sair da frente da fazenda agora." Há formas de transferir a propriedade e continuar administrando enquanto viver.
  • "Meu genro quer entrar como sócio na fazenda." Regime de bens e regras de entrada de sócios definem até onde vai a participação de quem é de fora.

Aspectos que podem precisar de análise

  • Em nome de quem cada área está registrada e se há inventários antigos pendentes na cadeia de títulos
  • Se a terra tem título definitivo ou ainda depende do Iterpa ou do Incra para ser transmitida
  • Quantos herdeiros existem, quem trabalha na atividade e qual parte a lei reserva a cada um
  • Se o caso comporta inventário em cartório ou precisa passar pelo juiz
  • Quanto custa cada alternativa em ITCMD, cartório e contador: testamento, doação ou holding familiar
  • Se há cédula rural, hipoteca ou outra garantia bancária pendurada nas áreas
  • Se existe auto de infração ambiental, embargo ou pendência no CAR que vai entrar no inventário

Documentos relevantes

  • Matrículas ou títulos de todas as áreas, inclusive de lotes de assentamento
  • Certidão de óbito, certidões de casamento e documentos de todos os herdeiros
  • CCIR, declarações de ITR dos últimos anos e recibo do CAR
  • Contratos de financiamento, cédulas rurais e extratos das contas da atividade
  • Ficha do rebanho e notas de venda da produção, quando houver pecuária ou lavoura comercial
  • Testamento, escrituras de doação ou acordos familiares já assinados

Perguntas frequentes

Quanto tempo a família tem para abrir o inventário da fazenda?

A lei processual prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses depois do falecimento. No interior, muita família deixa esse prazo passar porque está cuidando da lavoura, do gado e do próprio luto. O atraso não impede o inventário, mas pode trazer acréscimos no ITCMD, conforme a regra do Pará, e mantém a propriedade presa no nome de quem faleceu. Quanto mais tempo passa, mais complicado fica: herdeiros se casam, alguns morrem, e um inventário vira dois ou três. Se o prazo já passou, o caminho é reunir os documentos e abrir o quanto antes, para o problema parar de crescer.

Terra de assentamento do Incra entra no inventário?

Depende do documento que a família tem. Se o lote já tem título definitivo registrado e sem condições pendentes, ele entra no inventário como qualquer outro imóvel. Se a família tem apenas o contrato de concessão de uso, ou um título com cláusulas ainda em vigor, a transmissão também passa pelas regras do Incra, que costuma exigir que um herdeiro continue explorando o lote. Na Transamazônica isso aparece com frequência, porque muitos lotes foram ocupados há décadas e a documentação ficou pela metade. O primeiro passo é conferir no Incra a situação exata do lote antes de combinar qualquer divisão entre os filhos.

O testamento pode deixar a fazenda só para o filho que trabalha nela?

Em parte. Quem tem filhos, cônjuge ou pais vivos só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, pertence aos herdeiros necessários e será dividida entre eles. Com a metade disponível, o testamento pode favorecer o filho que toca a atividade, deixando para ele a sede ou a área de lavoura, por exemplo. Também é possível indicar quais bens vão compor a parte de cada herdeiro, o que evita que a fazenda seja picada em pedaços que não produzem. O testamento segue forma própria e pode ser refeito enquanto a pessoa viver. Mal redigido, costuma provocar a briga que pretendia evitar.

Doar a fazenda em vida tira o meu controle sobre ela?

Não precisa tirar. Na doação com reserva de usufruto, os filhos passam a ser donos, mas quem doou continua usando, administrando e ficando com a renda da terra enquanto viver. As duas coisas ficam registradas na matrícula. A escritura pode trazer cláusulas que impedem a venda sem concordância, protegem o bem em caso de divórcio dos filhos e dificultam a penhora por dívida deles. Há dois cuidados: o ITCMD é pago na doação, e não lá na frente, e a doação precisa respeitar a parte de cada herdeiro necessário. Se um filho for favorecido sem previsão correta, os irmãos podem questionar isso no inventário.

Enquanto o inventário não termina, dá para vender a safra e pagar o banco?

Dá, com autorização. Até a partilha, os bens pertencem ao espólio, e quem administra é o inventariante. No inventário judicial, o juiz pode expedir alvará para vender a produção, pagar funcionários, quitar parcela de financiamento e praticar outros atos que a fazenda precisa para seguir funcionando. No cartório, a escritura de nomeação do inventariante dá poderes para atos de administração. O que não se deve fazer é deixar a soja no armazém ou o gado no pasto esperando o fim do processo. Por isso o pedido de alvará, ou a nomeação do inventariante, vem logo no começo, junto com a lista do que a propriedade precisa naquela safra.

Atendimento

Para conversar sobre um caso de sucessão e planejamento patrimonial, fale com o Dr. Leonardo Sidônio. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.

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Dr. Leonardo Sidônio, advogado de Direito Ambiental e do Agronegócio
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